O PCP assegurou, nesta quarta-feira, que cumpre a lei no que respeita à identificação dos doadores do partido e negou qualquer intervenção para impedir a consulta dessas informações.

RUI MINDERICO
Num comunicado publicado no ‘site’ do partido, o partido afirma que “procede nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais à identificação nominal dos doadores na prestação das contas respetivas”.
O PCP diz ainda não ter “qualquer fundamento” a afirmação de que o partido “tenha intervindo em algum momento no sentido de impedir a consulta da identificação dos doadores”.
“O PCP não só cumpre integralmente a legislação em vigor sobre contas partidárias como se tem pronunciado pela consagração de regras de transparência que a própria natureza das suas receitas torna absolutamente escrutináveis. Procedimento que se faz com a salvaguarda e proteção de dados pessoais”, sublinha ainda o partido.
Doadores dos partidos e campanhas passaram a ser secretos
Esta nota surge na sequência de uma notícia da TVI divulgada na terça-feira que revelou que, após um parecer da Comissão de Acesso aos Dados Administrativos (CADA), a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos deixou de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos políticos.
A notícia refere que o Bloco de Esquerda e a CDU (PCP e PEV) “levantaram o problema sobre a identificação dos doadores” e o Chega invocou entidades externas ao partido que alegam que os dados pessoais estão protegidos e que estas queixas levaram ao pedido de um parecer à CADA.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos questionou a CADA sobre a identificação dos doadores, que respondeu num parecer datado do dia 25 de Março passado e que pode ser consultado no sítio da internet daquela instituição.
As questões da entidade das contas referem-se ao acesso por jornalistas, assim como por “cidadãos que aleguem um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido”, designadamente para “fins académicos, de investigação ou de escrutínio público”.
A CADA sustenta que a sua doutrina “tem sido constante no sentido de que a qualidade de jornalista não confere, por si só, título autónomo bastante para aceder a documentos nominativos”.
“A documentação que contenha a identificação das pessoas singulares doadoras (o nome completo, número de identificação fiscal ou de cartão de cidadão, ou outro elemento que o torne identificável), associada ao donativo efetuado e ao respetivo montante, constitui documento nominativo, por conter dados pessoais”, estabelecem.
Nesse documento, argumenta-se que “a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis”.
A CADA considera que “a identificação dos doadores singulares é necessária para a ECFP verificar o cumprimento do “regime dos donativos singulares” previsto no artigo 7.º, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, mas essa necessidade funcional não implica, por si só, a divulgação a terceiros”.
“O acesso à referida documentação apenas poderá ser facultado mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores dos apoios financeiros, podendo, quando for proporcional e útil, manter-se informação sem identificadores, diretos ou indiretos, como os valores individuais dos donativos sem identificação do respetivo titular”, afirmam.
Relativamente ao acesso de cidadãos que não jornalistas, a CADA tem um entendimento semelhante, considerando que “um interesse para fins de investigação científica pode, consoante os objetivos concretos e a necessidade demonstrada pelo requerente, justificar o acesso a documentos contendo, por exemplo, o valor individual dos donativos sem identificação do doador, região do país/distrito de residência do doador, mas não justifica, em regra, o acesso à identificação dos doadores”.
