Portugal

Presidente do TC: "Legitimidade democrática não vem unicamente do voto"

“Recentemente, têm-se ouvido vozes a dizer que o Tribunal Constitucional não pode contrariar aquilo em que o povo votou e há mesmo quem questione que sentido faz a decisão de um tribunal de 13 de juízes prevalecer sobre uma maioria de deputados eleitos. Essas vozes esquecem que a legitimidade democrática não vem unicamente do voto”, disse José João Abrantes.

“A separação de poderes é um valor igualmente importante para a democracia e é assim desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789”, acrescentou.

Na sessão de abertura do colóquio “50 Anos da Constituição da República Portuguesa (1976-2026)”, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, o presidente do TC sustentou que este órgão é “o guardião da Constituição” de 1976 e “não de uma qualquer”.

“Sempre que uma maioria parlamentar quiser cercear um qualquer direito fundamental, a Constituição não o permite. Em última análise, aí está o Tribunal Constitucional a garantir que assim é e continuará a ser enquanto vivermos num Estado de direito”, salientou.

José João Abrantes reiterou ainda que “não é urgente uma revisão constitucional (…), muito menos com conteúdos que algumas vozes por aí têm apregoado”.

Para o presidente do TC, uma coisa seria “a introdução de algumas alterações cirúrgicas” relacionadas “com a situação sanitária, os metadados ou a tutela penal dos animais”, outra “é trazer para a lei fundamental aspetos que diminuam o consenso constitucional”.

“A Constituição não é um problema”, insistiu, corroborando o entendimento expresso pelo Presidente da República, António José Seguro, na sessão solene comemorativa do 50.º Aniversário da Constituição, em 02 de abril, de que “não tem sido por falha” do texto fundamental, “mas sim por falha dos sucessivos governos” que “está por cumprir” o princípio de uma “sociedade justa e solidária”.

A lei fundamental entrou em vigor a 25 de abril de 1976 e instaurou princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à habitação, saúde ou educação, entre outros.

Desde a sua aprovação, a Constituição foi revista sete vezes, com alterações mais estruturais e outras mais cirúrgicas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.

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