Segundo uma nota da Polícia de Segurança Pública (PSP), o primeiro caso foi a 23 de março quando foi detido um homem de 26 anos alvo de um mandado de captura internacional por um crime de roubo ocorrido a 16 de setembro de 2017, no Estado de Minas Gerais, no Brasil.
À data dos factos, o suspeito, então com 18 anos, juntamente com um cúmplice e na posse de uma arma de fogo e de armas brancas, ameaçou dois menores, roubando-lhes diversos bens, incluindo telemóveis e cartões bancários.
Sobre o mesmo suspeito pendia um mandado de detenção internacional para cumprimento de pena de prisão de cinco anos e quatro meses.
Outra das detenções aconteceu no passado dia 25 de março, em que o homem de 60 anos era procurado por tentativa de homicídio praticada a 13 de novembro de 2011, também no Estado de Minas Gerais, condenado a uma pena de prisão de 11 anos, seis meses e 22 dias.
A PSP adianta que o arguido, na altura dos factos com 45 anos, tentou matar a sua senhoria, levando-a para uma zona isolada, onde a agrediu com uma barra de ferro e tentou sufocá-la.
Contudo, a vítima foi encontrada com vida no dia seguinte, seguindo-se o processo criminal.
A 26 de março, a PSP deteve um outro brasileiro, de 39 anos, procurado pela prática de um crime de homicídio ocorrido a 28 de março de 2007, igualmente no Estado de Minas Gerais.
O suspeito, então com 20 anos, atuou em conjunto com dois cúmplices, tendo vigiado o local e auxiliado na fuga do autor do homicídio, refere a PSP, acrescentando que o mandado de detenção internacional visa a prossecução das diligências processuais no Brasil.
Por último, a 08 de abril, foi detido um homem de 30 anos procurado pelo crime de homicídio ocorrido a 11 de agosto de 2017, na cidade do Rio de Janeiro.
O suspeito, então com 21 anos, efetuou vários disparos com arma de fogo contra um outro cidadão brasileiro, na sequência de uma discussão na via pública.
Igualmente neste caso, o mandado de detenção internacional destina-se à prossecução das diligências processuais no Brasil, sendo que, em caso de condenação, poderá ser aplicada ao arguido uma pena de prisão até 30 anos.
Todos os detidos, que fugiram para Portugal após os crimes, foram presentes ao Tribunal da Relação de Lisboa, encontrando-se detidos a aguardar os trâmites dos respetivos processos de extradição para o Brasil.
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